MPAM cobra SES-AM sobre falhas no SPA Danilo Corrêa, em Manaus
Falta de profissionais de limpeza e reforma pendente motivaram cobrança; SES-AM e Visa Manaus têm 15 dias para responder
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 05 de setembro de 2026
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as providências da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) diante de irregularidades identificadas no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus. As falhas vão da insuficiência de profissionais de limpeza à necessidade de reforma da unidade.
As irregularidades estão descritas no Auto de Infração nº AI-E.99.9005/2026 e no Termo de Intimação nº TI-E.99.9005/2026.
Responsável pela apuração, a 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP) deu à SES-AM prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos. Nesse período, a pasta deve informar se os problemas apontados já foram solucionados e quais medidas pretende adotar para reconstituir o quadro completo de funcionários de limpeza, assegurando a rotina de higienização nos setores mais vulneráveis. A promotoria também requisitou o cronograma detalhado de execução da reforma estrutural anunciada anteriormente para a unidade.
Visa Manaus também é notificada
O mesmo prazo de 15 dias foi estabelecido para a Subsecretaria de Gestão de Vigilância Sanitária (Visa Manaus), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). O órgão municipal deve esclarecer se as falhas registradas no Processo Administrativo Sanitário (Siged 2026.01637.01853.0.002986) foram integralmente resolvidas. O processo decorre do Auto de Infração AI-E.99.9005/2026 e do Termo de Intimação TI E.99.9005/2026.
Base constitucional da medida
Segundo o MPAM, a instauração do procedimento considera o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, dispositivo que define a saúde como direito de todos e dever do estado.
A medida se apoia ainda no artigo 197 do mesmo texto constitucional, que classifica as ações e os serviços de saúde como de relevância pública e atribui ao poder público a competência para dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.







