MPF e Coari assinam acordo por direitos de indígenas e ribeirinhos
Termo prevê ações em educação, merenda escolar e participação comunitária para indígenas e ribeirinhos de Coari (AM).
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 29 de julho de 2026
O Ministério Público Federal (MPF) e a prefeitura de Coari (AM) formalizaram um termo de cooperação e compromisso voltado a assegurar direitos constitucionais de comunidades indígenas e ribeirinhas do município. O documento prevê um conjunto de medidas nas áreas de educação, alimentação escolar, participação comunitária e acesso a políticas públicas.
A assinatura ocorreu durante reunião presencial realizada em Coari no dia 16 de julho, com a presença de cerca de 50 representantes indígenas e ribeirinhos, além de integrantes das secretarias municipais de Educação, Assistência Social e Meio Ambiente, da Câmara Municipal, da própria prefeitura e de outras instituições.
Segundo o MPF, o termo tem como base a Constituição Federal, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais legislações de proteção a povos indígenas e comunidades tradicionais. O acordo também incorpora demandas identificadas em ações e reuniões anteriores promovidas pelo órgão, relacionadas à educação escolar indígena, à alimentação nas escolas e ao fortalecimento do diálogo entre poder público e comunidades.
Compras da agricultura familiar para merenda escolar
Uma das frentes do acordo trata da alimentação escolar. A prefeitura de Coari e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) se comprometeram a dar mais visibilidade à chamada pública da agricultura familiar indígena e tradicional voltada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), adotando linguagem acessível e diversificando os canais de divulgação do edital para ampliar a participação das comunidades.
O cronograma do processo deverá ser acompanhado pelo MPF e pelo Centro Colaborador em Alimentação da Universidade Federal do Amazonas (Cecane/Ufam), a partir do envio de informações pela prefeitura. O termo garante ainda prioridade na compra de alimentos produzidos pelas próprias comunidades, permitindo, quando necessário, a aquisição junto a aldeias vizinhas. Já os pagamentos aos agricultores deverão ser efetuados pela prefeitura em prazo máximo de 30 dias após a entrega e a confirmação dos produtos.
Direito de indicação de representantes
No campo da participação social, o acordo assegura às aldeias e comunidades o direito de indicar seus próprios representantes junto à prefeitura — direito que se mantém mesmo que alguma comunidade opte por não indicar lideranças. A previsão segue o princípio da consulta livre, prévia e informada, estabelecido pela Convenção nº 169 da OIT.
Contratações e diagnóstico da educação indígena
Na área da educação, a prefeitura e a Semed assumiram o compromisso de respeitar as indicações feitas pelas comunidades na contratação de professores, merendeiras, catraieiros e demais profissionais de serviços gerais. Já a Secretaria de Estado de Educação (Seduc/AM) ficará responsável por elaborar, em conjunto com lideranças, professores, pais e alunos, um dossiê sobre os problemas enfrentados na educação oferecida pelo governo estadual nas aldeias e comunidades do município.
MPF poderá adotar medidas judiciais
O cumprimento do termo será acompanhado pelo MPF, que poderá recorrer a medidas extrajudiciais e, se necessário, judiciais. O documento determina ainda que os órgãos envolvidos informem ao MPF sobre o cumprimento de cada compromisso assumido, além de preverem a possibilidade de ações complementares para reforçar os resultados pretendidos.







