MP-AM cobra na Justiça presídio semiaberto em Manaus
MPAM ajuíza ação contra o Estado do Amazonas por atraso na construção de unidade prisional para regime semiaberto.
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 29 de julho de 2026
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta terça-feira (28/07), uma ação de cumprimento provisório de decisão liminar contra o Estado do Amazonas, cobrando a construção de uma unidade prisional destinada ao regime semiaberto em Manaus. A medida, movida pela 23ª Promotoria de Justiça da Execução Penal, decorre do descumprimento de determinação já concedida em ação civil pública (ACP) sobre o tema.
Assinada pela promotora de Justiça Eliana Leite Guedes do Amaral, titular da 23ª Promotoria, a nova ação reforça uma liminar anterior que já obrigava o estado a construir a unidade em conformidade com a Lei de Execução Penal e as normas técnicas aplicáveis. Mesmo com a fixação de multa diária, o governo estadual segue sem cumprir a decisão judicial — já são mais de 290 dias desde a concessão da medida.
Segundo o MP, o objetivo da ação é garantir a implementação de uma política pública estruturante, viabilizando o funcionamento regular do regime semiaberto, com direito ao trabalho externo e à reinserção social gradual de pessoas privadas de liberdade. O Amazonas, atualmente, não conta com nenhuma unidade específica voltada a esse regime prisional.
Promotora defende cronograma com fiscalização por etapas
Para a promotora Eliana Leite Guedes do Amaral, o novo instrumento judicial é fundamental para dar previsibilidade ao cumprimento da obrigação. "Este instrumento permitirá definir marcos de execução, meios de fiscalização e a incidência de multa em caso de expiração dos prazos. Além disso, o Ministério Público ressalta a importância de que cada etapa seja objeto de rodadas de negociação específicas. Essa metodologia permitirá ao juízo e às partes controlar o cumprimento das fases do cronograma", destacou a promotora.
Prazo venceu em janeiro e segue descumprido
De acordo com o MPAM, o prazo determinado pela Justiça para a execução da obra expirou em 8 de janeiro de 2026. Passados mais de 200 dias desde então, o Estado ainda não deu cumprimento à determinação prevista na ACP nº 5002541-56.2025.8.04.0001, voltada à implantação da política pública para o regime semiaberto.
Diante da inércia estatal, o Ministério Público requereu que o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), apresente em até 10 dias um cronograma detalhado, exequível e vinculante para a construção da unidade prisional na capital. O órgão pede ainda que, caso a obrigação continue sem ser cumprida após esse novo prazo, sejam aplicadas medidas executivas atípicas, com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).







