Manaus não terá Lei Seca no segundo turno das eleições 2026
Portaria do TRE-AM e da SSP-AM revoga restrição; no interior, juízes eleitorais decidem sobre proibição de bebidas.
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 23 de outubro de 2026
Manaus não terá Lei Seca no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25/10). A dispensa da restrição consta da Portaria Conjunta nº 1034/2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM). Nos municípios do interior, a decisão sobre proibir ou não o consumo de bebidas alcoólicas ficará a cargo dos respectivos juízes eleitorais.
Interior do estado
Segundo a portaria, os juízes eleitorais conhecem a realidade de cada município e têm melhores condições de avaliar se é necessário impor a restrição no interior. Se optarem pela proibição, os magistrados deverão expedir ato próprio e dar ampla divulgação à medida. Também deverão comunicar a decisão ao Tribunal, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.
Por isso, os eleitores dos municípios do interior devem acompanhar as informações divulgadas pelas respectivas zonas eleitorais sobre possíveis restrições no dia da votação.
O que muda em relação à regra anterior
A nova norma revoga a restrição estadual prevista para o segundo turno na Portaria Conjunta nº 959/2026. O texto anterior proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público, das 2h às 17h do dia da votação.
Quem assina a portaria
O documento é assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.








