Justiça manda Âmbar parar troca de cabos de alumínio no AM
Decisão federal fixa multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento; empresa diz que troca já estava suspensa, mas que modernização é necessária
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 18 de setembro de 2026
A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Âmbar Energia Amazonas S.A. e a controladora Âmbar Energia S.A. paralisem imediatamente a substituição e a instalação de ramais, fios e cabos por condutores de alumínio, multiplexados ou concêntricos.
A decisão foi assinada em 17 de setembro de 2026 pelo juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 milhão, acrescida de R$ 10 mil por unidade consumidora em que a troca vedada for realizada. A paralisação foi concedida em ação popular ajuizada pelo senador Eduardo Braga.
A medida vale até que cheguem aos autos os documentos técnicos requisitados e a manifestação da ANEEL sobre a regularidade da campanha. Demonstrada, por categoria de fornecimento, a suficiência do padrão de cabo e de conector adotado, com ensaios e certificados, a retomada poderá ser autorizada por etapas — inclusive antes de concluída a auditoria. A empresa afirma que a troca dos cabos já estava suspensa e que prestará todos os esclarecimentos (veja ao final da matéria o posicionamento completo).
O que continua sendo executado
A suspensão afeta apenas a substituição dos cabos. Seguem liberados a manutenção emergencial, o reparo indispensável, as intervenções ditadas por razões de segurança, as destinadas a evitar ou abreviar interrupções e as ligações novas, porque o serviço é essencial e não pode parar.
O juiz registrou, porém, que a ressalva deve ser interpretada estritamente: ela não autoriza a continuação da campanha sob outro nome, e caberá à concessionária justificar, em cada ordem de serviço, a razão concreta pela qual aquela intervenção se enquadra na exceção.
Aviso prévio e identificação passam a ser obrigatórios
Toda intervenção ressalvada que envolva instalação de condutor ou conector terá de ser registrada em ordem de serviço com a identificação da unidade consumidora, data e horário, serviço executado, demanda e corrente consideradas, material, fabricante e seção do cabo retirado e do instalado, conectores empregados, certificação de conformidade, registro fotográfico, equipe executora, empresa a que pertence, responsável técnico e a respectiva ART.
O consumidor deverá ser comunicado previamente, por escrito, sobre a natureza e a extensão do serviço, com o número da ordem de serviço, a equipe e o nome do responsável técnico — salvo em emergência, quando o aviso se fará no ato. Os executores portarão identificação pessoal e da empresa e deixarão com o morador uma cópia da ordem de serviço. Segundo a decisão, aviso genérico com campos em branco não satisfaz o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
A concessionária também deverá franquear à ANEEL, ao INMETRO, ao IPEM/AM e ao CREA-AM o acompanhamento das intervenções e o acesso aos registros. Em 48 horas, terá de divulgar em seu site e em seus canais de atendimento o teor das ordens dirigidas a ela.
Prazos para a ANEEL e para a União
A ANEEL terá 30 dias para instaurar processo de fiscalização sobre os incidentes e, verificadas não conformidades, o correspondente processo punitivo; concluir, com contraditório, a Análise de Perturbação do apagão de 20 de agosto e das interrupções ligadas à troca dos condutores; e decidir a representação protocolada pelo autor sob o NUP 48500.027166/2026-14.
Em 15 dias, a Agência deverá se manifestar sobre a regularidade técnica e a segurança da campanha e informar se ela consta do Plano de Desenvolvimento da Distribuição da concessionária, em que ciclo, escopo, cronograma, justificativa técnica e investimento. No mesmo prazo, a União, por meio do Ministério de Minas e Energia, informará as providências adotadas na condição de poder concedente.
Responsabilização pessoal de diretores e terceirizadas
A decisão adverte diretores, administradores, gerentes, prepostos e empregados das rés, bem como as empresas contratadas e seus responsáveis, de que quem descumprir ou concorrer para o descumprimento incorrerá na multa pessoal do art. 77, §§ 2º e 5º, do CPC, fixada desde logo em dez salários mínimos por ato, e responderá pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Noticiado o descumprimento, a Secretaria remeterá imediatamente cópia das peças ao Ministério Público Federal e à Superintendência da Polícia Federal no Amazonas.
A Âmbar Energia Amazonas foi intimada por oficial de justiça plantonista na Avenida Djalma Batista, nº 4.400, Flores, na pessoa de seu presidente, indicado nos autos como Marcelo Zanatta Estevam. A paralisação é exigível desde o momento da intimação do presidente, independentemente da juntada do mandado e da intimação das demais rés. A Âmbar Energia S.A. será intimada por carta precatória urgente à Seção Judiciária de São Paulo.
Defensoria e MPAM já apuravam o caso
A ação chega ao Judiciário depois de dois procedimentos de controle em curso. A Defensoria Pública do Estado, pela Portaria nº 02/2026-NUDECON, de 4 de setembro de 2026, ampliou o Procedimento Coletivo nº 01/2026 para apurar incêndios, explosões, faíscas, aquecimento e rompimento de fiações em diferentes pontos de Manaus — entre eles a explosão de transformador noticiada em 26 de agosto de 2026 no Japiim — e requisitou dados à concessionária, à ANEEL, ao INMETRO, ao IPEM/AM, ao CREA-AM e aos Bombeiros.
O Ministério Público do Amazonas instaurou o Inquérito Civil nº 06.2026.00000807-9 para apurar a regularidade da substituição da fiação por cabos multiplexados e concêntricos de alumínio, inclusive quanto à falta de comunicação prévia aos consumidores. Em 11 de setembro de 2026, os promotores de Justiça da 51ª e da 81ª Prodecon recomendaram à concessionária que suspendesse as trocas por trinta dias.
Empresa diz que modernização é necessária
Em nota, a concessionária afirmou que “ já havia suspendido a modernização da rede temporariamente, na última sexta-feira, e prestará todos os esclarecimentos necessários ao órgãos competentes. A modernização é feita dentro das normas e melhores práticas globais, e tem o objetivo de aumentar a segurança da rede, reduzir as falhas e não afeta o consumo ou a tarifa para a população amazonense”.
A empresa também destacou que “assumiu a concessão há cinco meses com o compromisso de transformar a realidade da distribuição de energia elétrica do estado, que convive há décadas com um sistema ineficiente e precário” e que a “modernização da rede é uma parte fundamental desse trabalho, por meio da substituição de cabos nus que já são de alumínio por cabos revestidos (concêntricos) também feitos de alumínio”.






