Justiça defere medidas protetivas à deputada Alessandra Campelo
Juíza determina distância de 200 metros e suspende posse e porte de armas de Salazar e Kidson após gesto em debate no AM.
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 15 de outubro de 2026
A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu, na quarta-feira (14), medidas protetivas de urgência à deputada estadual Alessandra Campelo da Silva, candidata a vice-governadora do Estado do Amazonas. Embora o processo tramite em segredo de justiça, a reportagem teve acesso em primeira mão aos autos, assinados pela juíza eleitoral Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, no exercício das atribuições de Juízo Eleitoral das Garantias.
As medidas atingem o vereador e deputado federal eleito Alexandre da Silva Salazar (PL) e Kidson Maia de Souza, eleito suplente de deputado estadual pelo PL. O pedido foi apresentado por Alessandra Campelo em razão de fatos ocorridos no debate eleitoral de 13 de outubro de 2026, quando, segundo ela, Salazar e Kidson teriam feito, na direção da deputada, um gesto simulando corte na região do pescoço.
O que a Justiça determinou
Além de conceder as medidas protetivas, a juíza determinou a suspensão da posse e a restrição do porte de armas de fogo de Salazar e Kidson. Também proibiu o contato dos dois com a deputada e vetou a aproximação de Alessandra Campelo, com distância mínima de 200 metros.
Com isso, a magistrada impede ainda os aliados da candidata ao Governo, Maria do Carmo Seffair, de frequentar ou permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos de que a candidata participe. A restrição não impede eventual presença em áreas de acesso público, desde que cumpridas as demais regras.
Preservação de provas e consulta a registros de armas
A decisão manda oficiar a TV Norte Amazonas para que, em 48 horas, preserve e apresente a íntegra da gravação do debate de 13 de outubro de 2026, as imagens brutas pertinentes, as gravações do circuito interno de segurança e os registros de credenciamento, com declaração de autenticidade e integridade do material.
Para verificar o cumprimento da suspensão das armas, a juíza determinou o envio de ofícios à Polícia Militar do Estado do Amazonas, sobre eventual porte funcional, arma institucional ou outro registro ligado à condição de policial militar de Alexandre da Silva Salazar. Também serão oficiados a Polícia Federal, para consulta ao SINARM, e o Comando do Exército, para consulta ao SIGMA, quanto aos dois noticiados.
Os órgãos deverão informar com urgência se há armas registradas em nome dos noticiados, a natureza de eventual autorização de porte e as providências adotadas.
Fundamentação da decisão
A juíza cita o julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de aplicar as medidas protetivas da Lei nº 11.340/2006 a situações de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. De acordo com o texto, isso inclui expressamente a violência política prevista no art. 326-B do Código Eleitoral.
Na avaliação da magistrada, as medidas protetivas têm caráter preventivo e inibitório e dispensam juízo definitivo sobre a prática de infração penal, exigindo apenas elementos que, em cognição sumária, indiquem situação de risco. Ela considera que os fatos são recentes, ocorreram no período eleitoral e têm respaldo, nesta análise inicial, em registros audiovisuais e digitais juntados aos autos. Segundo a decisão, o material mostra um gesto dirigido à representante, que simula corte na região do pescoço e foi percebido por ela como intimidatório e ameaçador.
A juíza ressaltou ainda que Alessandra Campelo segue em campanha, o que torna previsível sua participação em outros atos e eventos eleitorais e a possibilidade de novas situações de proximidade. Sobre o acesso aos bastidores, observou que a representante continua candidata no pleito em curso, enquanto os noticiados não mais ostentam essa condição.








