Escala 9x1: Baratão da Carne pagará indenização e horas extras a ex-funcionário
Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta e condena empresa por escala ilegal e alimentação imprópria a funcionário
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 10 de setembro de 2026
A Justiça do Trabalho condenou o Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda (Baratão da Carne) após reconhecer a rescisão indireta do contrato de um trabalhador que atuava como operador de caixa e empacotador na empresa. A decisão, proferida em julho pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR), determina o pagamento de direitos trabalhistas, horas extras, multas e indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 sob escala de 6x1, mas entre janeiro e outubro de 2025 passou a cumprir, junto com outros empregados, uma jornada de 9 dias trabalhados para apenas um dia de folga. Ao avaliar folhas de ponto e depoimentos de testemunhas, o magistrado concluiu que o Baratão da Carne adotava com frequência escalas ilegais de 7x1, 8x1 e até 9x1, condenando a empresa ao pagamento de 594 horas extras.
Na sentença, o juiz Diego Troncoso classificou a prática como descumprimento contratual grave o suficiente para justificar a rescisão indireta: "O autor trabalhou em escala de trabalho de nove dias por um dia de descanso, sem pagamento das horas extras correspondentes. Nesse contexto, diante da evidência de comportamento contumaz em aplicar escala de trabalho ilegal, concluo que está caracterizado o descumprimento contratual apto à extinção do contrato de trabalho pela rescisão indireta".
Além das horas extras, a condenação abrange aviso prévio, 13.º salário, férias e o recolhimento do FGTS de 8%, com multa de 40% incidente tanto sobre os meses não depositados quanto sobre as verbas rescisórias — cálculo que deve considerar o período de julho de 2021 a março de 2026, com base na média salarial dos últimos 12 meses conforme os contracheques apresentados.
Em sua defesa, o Baratão da Carne negou todas as acusações e os documentos apresentados pelo trabalhador, afirmando que não praticava a escala 9x1, que não retinha gorjetas e que os cartões de ponto eram válidos. A empresa pediu a rejeição integral dos pedidos, mas não obteve êxito na sentença.
Condições de trabalho e dano moral
O pedido de indenização por dano moral teve como base relatos de falta de higiene, constrangimento e oferta de alimentação estragada ou com mau cheiro. Segundo o trabalhador, os panos usados para envolver as carnes eram reaproveitados para a limpeza do caixa, e os funcionários eram proibidos de sentar durante o expediente — mesmo havendo cadeiras disponíveis —, sob a justificativa dos superiores de que a postura "não pega bem aos olhos dos donos".
Testemunhas confirmaram ainda que, aos domingos, os empregados não tinham acesso ao refeitório e precisavam almoçar sentados no chão ou no corredor dos estabelecimentos. Quanto à comida servida, uma testemunha relatou que ela "tinha aspecto estranho e cheiro ruim" e que chegou a sentir dor de barriga após a refeição — enquanto os açougueiros recebiam um tipo diferente de alimentação.
Ao fundamentar a indenização de R$ 10 mil, o juiz Diego Troncoso foi direto sobre o impacto da conduta da empresa: "O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida que a empresa, além de ofender a dignidade da pessoa humana, põe em risco a saúde do trabalhador, revelando menosprezo aos direitos da personalidade dos empregados. O não fornecimento de alimentação adequada aos empregados viola o princípio da dignidade da pessoa humana e, dessa forma, cabe à empresa indenizar o empregado submetido a esta condição pelo dano moral causado".
Com a sentença, o Baratão da Carne também foi condenado a pagar as 594 horas extras em dobro, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, atualização da carteira de trabalho do empregado, além de custas judiciais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.







