Afirmação de gênero: vereador de Manaus quer proibir o que já é proibido
Roberto Sabino apresentou projeto para proibir tratamentos em menores de 18 anos, mas a prática já é proibida nacional por resolução do CFM reafirmada pelo STF
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 02 de setembro de 2026
O vereador Roberto Sabino, do partido Republicanos, apresentou um projeto de lei que visa proibir a “a realização ou custeio de quaisquer tratamentos ou procedimentos hormonais e cirúrgicos para a mudança de gênero em menores de dezoito anos no âmbito do Município de Manaus”.
O projeto, que é literalmente uma cópia de um projeto já apresentado em São Paulo, foi deliberado hoje em plenário e será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que dará parecer sobre a constitucionalidade do projeto ou não. Mas caso faça seu trabalho de maneira adequada, a CCJR irá reprovar o projeto antes mesmo dele ir a plenário para votação.
Isso porque os tratamentos de afirmação de gênero em menores de 18 anos já são proibidos, em âmbito nacional, desde 2025. A Resolução nº 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina, proíbe o uso de bloqueadores da puberdade em crianças e adolescentes trans, restringe a terapia hormonal cruzada apenas para maiores de 18 anos e também aumenta de 18 para 21 anos a idade mínima para cirurgias de afirmação de gênero que causam esterilização.
A norma inclusive chegou a ser barrada em instâncias inferiores, mas ao chegar ao Supremo Tribunal Federal teve sua validade restabelecida com a suspensão de decisões em primeiro e segundo graus que questionavam as orientações do CFM.
Um outro ponto que merece destaque na análise do projeto de Roberto Sabino é que ainda que não houvesse proibição alguma em âmbito nacional dos tratamentos de afirmação de gênero em menores de 18 anos, não caberia a uma decisão de uma câmara municipal de qualquer município fazer a proibição por conta de uma simples palavra: inconstitucionalidade.
Saúde, no Brasil, é responsabilidade dividida. A União escreve as regras gerais e estados e municípios adaptam o que for de alcance local. Não cabe a uma decisão de qualquer câmara municipal, por exemplo definir que tratamento pode ou não existir naquela cidade - seja ele qual for.
Há um segundo ponto de atenção que não foi observado pelo vereador Roberto Sabino. Quem define o que um médico pode prescrever, indicar ou operar é a lei federal e o Conselho Federal de Medicina. Câmara de vereadores nenhuma no país tem essa atribuição — nem para autorizar, nem para vetar.
Cópia de outro projeto
O projeto apresentado por Roberto Sabino, além de querer proibir o que já é proibido e entrar em competências que não são cabíveis a um vereador, é apenas um “copia e cola” de outro projeto já apresentado em São Paulo e que segue parado na Câmara Municipal da capital paulista.
Em 2025, o vereador Lucas Pavanato apresentou o PL 007/2025 que tem exatamente o mesmo texto. A única diferença é que o vereador de Manaus copiou apenas os dois primeiros parágrafos da justificativa apresentada pelo vereador paulista - e não incluiu nada autoral, copiou dois parágrafos e deu por encerrada a justificativa.
Tirando este detalhe da exclusão de parte da justificativa, o projeto é rigorosamente igual ao apresentado em São Paulo. O projeto paulista, inclusive, está parado justamente na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa, sem qualquer movimentação desde junho do ano passado.







