Ação eleitoral contra Cidade questiona distribuição de óculos gratuitos
Chapa de David Almeida aponta falta de lei específica na entrega de mais de 3,5 mil óculos pelo governo do Amazonas em ano eleitoral
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 10 de setembro de 2026
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo candidato David Almeida (Avante) contra o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) questiona a distribuição de mais de 3,5 mil óculos gratuitos por parte do governo nos meses de abril, maio e junho. A ação, movida na última terça-feira, pede a cassação da chapa de Roberto Cidade por abuso de poder político e econônico.
Batizado na petição de "Núcleo 5", o tópico soma 3.504 unidades entregues em três eventos e é apontado como conduta vedada por, segundo a ação, faltar lei específica que autorizasse a gratuidade no momento em que as entregas ocorreram.
A petição, assinada pelos advogados Daniel Nogueira, Ney Bastos Jr. e Gabriela Muniz, reconstrói os três eventos com data, local e fonte documental, incluindo o quantitativo entregue em cada uma das ações.
As três entregas de óculos sob suspeita
Na primeira, em 11/04, no Centro de Convenções Magdalena Arce Daou, foram 1234 óculos de grau entregues em um mutirão oftalmológico que também contou com exames da Carreta da Saúde.
Em 30 de maio, em Presidente Figueiredo, interior do Amazonas, foram 100 óculos de grau entregues, ao lado de outros benefícios do programa. E no dia 9 de junho, no Centro de Convenções Vasco Vasques, foram dados 2.170 óculos de grau a pacientes da rede estadual de saúde — a maior das três distribuições.
A chapa de David Almeida sustenta a irregularidade em quatro fundamentos jurídicos, todos aplicados especificamente a esse núcleo. O principal deles é a distribuição gratuita em ano eleitoral sem que haja qualquer lei específica. Segundo a ação, esse dispositivo só permite a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral quando o benefício integra programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior — exigências que a petição descreve como cumulativas, com base em precedente do TSE citado no próprio texto.
A cronologia entre a lei e as distribuições
O grande ponto que a ação destaca é que a lei que tornaria esta entrega legal só entrou em vigor depois que os mais de 3,5 mil óculos já haviam sido distribuídos. A lei que institui a Política de Atenção Oftalmológica foi apresentada pela deputada Joana Darc (União) em novembro de 2024, mas só foi votada pelo plenário em 27 de maio de 2026 - quando duas entregas já haviam sido realizadas - e publicada em Diário Oficial dia 19 de junho do mesmo ano, ou seja, dez dias após a distribuição gratuita de 2.170 óculos no Vasco Vasques.
Além disso, segundo a petição, o próprio texto dessa lei disciplina prevenção, diagnóstico, tratamento, campanhas e consultas oftalmológicas, mas não prevê especificamente a entrega gratuita de óculos a particulares. Por isso, a ação conclui que, até a data das entregas, não havia base legal identificada para a gratuidade do benefício.
A petição ainda destaca que o próprio Diário Oficial do Estado qualificou a entrega como gratuita: ao divulgar o evento de 09/06, o periódico oficial teria registrado que a estratégia envolvia todo o atendimento oftalmológico "até a entrega gratuita dos óculos" — o que, segundo a ação, dispensa qualquer dúvida sobre a natureza do benefício.
Abuso de poder político: o que a ação argumenta
A ação também enquadra a distribuição de óculos no art. 73, IV, que veda o uso promocional, em favor de candidatura, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público. Segundo a petição, o TSE já fixou três requisitos cumulativos para essa conduta : benefício social direto à população, gratuidade e caráter promocional em favor de candidatura.
A ação afirma que os dois primeiros requisitos estariam presentes nos óculos junto com os demais bens citados na ação (títulos, cartões, cestas, cadeiras e kits), e que o terceiro decorreria da exposição pessoal de Roberto Cidade nos eventos de entrega. Especificamente sobre a cerimônia de 09/06, a petição menciona que a própria Agenda Oficial do Governador registra que ele "acompanhou a entrega" de milhares de óculos, o que, segundo a ação, reforça a associação pessoal do candidato ao benefício distribuído pelo Estado.
A distribuição de óculos entra como um dos elementos quantitativos citados no capítulo da ação dedicado ao abuso de poder político com expressão econômica. A petição soma esse dado aos valores das aquisições de outros núcleos (regularização fundiária, FEPIAM, AGROAMAZONAS) para sustentar a tese de que haveria "extensão financeira das ações, número e diversidade dos bens e benefícios, repetição dos eventos" capazes de comprometer a igualdade da disputa eleitoral.
O que a ação pede especificamente sobre este núcleo
Entre os requerimentos de prova, a petição pede que sejam oficiados a Secretaria de Saúde (SES) e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) para apresentar: processos administrativos, instrumentos de parceria, contratos, credenciamentos, notas de empenho e notas fiscais relativos à aquisição e distribuição dos óculos entregues em 11/04, 30/05 e 09/06/2026; identificação de fornecedores; fonte de custeio; quantitativos adquiridos e entregues; critérios de seleção; e a base legal utilizada para o fornecimento gratuito.
Vale registrar que uma tutela de urgência já foi parcialmente concedida em processo paralelo — a Representação Especial nº 0600820-42.2026.6.04.0000 —, determinando que Roberto Cidade se abstenha de realizar pessoalmente entregas e de explorar promocionalmente atos do programa Governo Presente. Segundo a própria AIJE, porém, essa decisão anterior não abrange especificamente a distribuição de óculos, o que a petição aponta como uma das razões para pedir também, nesta ação, a preservação de provas relacionadas a esse núcleo.







