TRE-AM manda WhatsApp entregar dados de disparos contra Omar Aziz
TRE-AM dá dois dias para o WhatsApp entregar IPs e dados de linhas com DDI da Índia usadas em disparos contra Omar Aziz
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 21 de agosto de 2026
A Justiça Eleitoral determinou que o WhatsApp entregue informações capazes de levar à identificação dos responsáveis por disparos em massa de conteúdos contra o candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD). As mensagens saíram de números com DDI da Índia e usaram montagens e vídeos para vincular o candidato a investigações e supostos crimes.
A ordem partiu da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e atende a pedido da coligação Força Amazonas — formada por PSD, Republicanos, MDB e Federação Brasil da Esperança. A representação foi ajuizada inicialmente contra pessoas ainda não identificadas.
Além de mandar suspender a capacidade de envio em massa e de encaminhamento de mensagens pelas duas linhas apontadas na ação, a magistrada ordenou que a plataforma preserve integralmente os dados e os históricos das contas. O prazo para cumprimento é de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
Dois disparos com números internacionais
Conforme a ação, foram identificados dois disparos. O primeiro, em 20 de julho, quando um número internacional encaminhou a eleitores uma montagem chamada "Omarzinho, o boneco", que simulava a embalagem de um brinquedo e associava Omar a investigações.
O segundo ocorreu em 14 de agosto. Outro número com DDI +91 distribuiu um vídeo de 41 segundos acompanhado da mensagem "Você viu isso?". A capa exibia a frase "A aliança", com imagens de Plínio Valério e Omar Aziz.
Para a coligação, os materiais integram uma estrutura de desinformação apoiada em disparos anônimos e no uso de inteligência artificial, com linhas internacionais empregadas justamente para dificultar o rastreamento dos autores. O pedido foi instruído com relatórios técnicos de preservação das provas eletrônicas e das mídias utilizadas nos envios.
Decisão aponta indícios de estrutura profissionalizada
Ao examinar o pedido, a juíza avaliou como "solidamente demonstrada" a probabilidade do direito alegado pela coligação e registrou que as provas apontam para o uso abusivo de ferramentas tecnológicas na disseminação anônima de conteúdos difamatórios pelo WhatsApp.
A ativação sequencial de numeração virtual estrangeira, com DDI da Índia, evidencia, segundo a magistrada, uma "possível contratação de uma infraestrutura profissionalizada estrangeira" voltada a ocultar a identidade dos responsáveis e espalhar material ofensivo.
A decisão também consignou que os conteúdos sintéticos foram produzidos para "achincalhar a honra" e ligar a imagem de Omar a investigações criminais. A juíza mencionou o dispositivo da legislação eleitoral que veda o uso de deep fake para prejudicar ou beneficiar candidaturas.
O que a plataforma terá de fornecer
A medida abre caminho para tentar chegar a quem comandou os envios. O WhatsApp deverá repassar os registros de conexão e de acesso das contas, com datas, horários, geolocalização e endereços de IP utilizados.
A Justiça determinou ainda a entrega dos dados cadastrais vinculados às linhas, nomes de perfil, datas de criação, números usados para confirmação de segurança e eventuais contas de e-mail associadas. Também deverão ser informados identificadores dos aparelhos celulares empregados, como IMEI, modelo, sistema operacional e versão do aplicativo.







