TCE-AM fecha lista de gestores com contas irregulares
TCE-AM concluiu relação de gestores com contas julgadas irregulares; envio ao TRE-AM ocorre na próxima semana, diz a Corte.
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 06 de agosto de 2026
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) finalizou o levantamento de gestores cujas contas foram julgadas irregulares e que será remetido ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Produzido pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares, o documento chegou às mãos da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins nessa quarta-feira (5). Cabe à presidência fazer o envio oficial à Justiça Eleitoral no prazo fixado em lei.
De acordo com informações divulgadas pela Corte de Contas, a remessa formal do material ao TRE-AM deve ocorrer na próxima semana, por meio da Presidência.
Presidência destaca rigor técnico do levantamento
Ao receber o documento, Yara Amazônia Lins avaliou que a atuação da comissão reafirma o compromisso da instituição com a transparência, com o controle externo e com as obrigações legais atribuídas ao Tribunal.
"O Tribunal cumpre, mais uma vez, seu papel institucional ao disponibilizar informações construídas com rigor técnico e responsabilidade. Essa atuação fortalece a transparência, o controle externo e a cooperação entre as instituições em benefício da sociedade", afirmou a conselheira-presidente.
Quem entra no cadastro
O grupo responsável pelo levantamento é coordenado por Thiago Correa e supervisionado pela secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo. A comissão monitora de maneira contínua as deliberações do TCE-AM sobre prestações de contas e, com base nesse acompanhamento, mantém em dia o cadastro dos gestores enquadrados nos parâmetros legais.
Conforme explicou o coordenador, só figuram na relação os administradores que tiveram as contas reprovadas em decisão definitiva, sem margem para novos recursos, e que, além disso, receberam condenação para devolver recursos aos cofres públicos — seja por débito, alcance ou glosa.
"A comissão mantém esse cadastro permanentemente atualizado. Todos os meses acompanhamos as decisões do Tribunal e verificamos a situação processual de cada gestor. Apenas permanecem na relação aqueles que tiveram decisão definitiva e atendem aos critérios previstos na legislação", detalhou Thiago Corrêa.
Documento não define inelegibilidade
Segundo informou o coordenador da comissão, o material produzido pelo TCE-AM não deve ser confundido com uma lista de pessoas inelegíveis. Trata-se de um conjunto de informações reunidas pela Corte segundo critérios legais, que funciona como um dos subsídios consultados pela Justiça Eleitoral no exame dos registros de candidatura. A palavra final sobre eventual inelegibilidade é atribuição do TRE.
O que diz a legislação
A obrigação de elaborar o levantamento está prevista no artigo 11, § 5º, da Lei Federal nº 9.504/1998. O dispositivo estabelece que Tribunais e Conselhos de Contas devem entregar à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto do ano eleitoral, a listagem dos gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.
O cadastro segue também os parâmetros da alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que restringe o alcance às decisões definitivas situadas dentro do período legal de oito anos.









