STJ: relator vota contra recursos de Wilson Lima em caso de respiradores
Raul Araújo negou provimento aos agravos de Wilson Lima e Gutemberg Alencar em ação do período da pandemia, na qual ambos são réus; sessão vai até 8/9.
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 02 de setembro de 2026
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou nesta quarta-feira (2) voto pela rejeição dos agravos regimentais do ex-governador do Amazonas Wilson Lima e de Gutemberg Leão Alencar na Ação Penal (APn) 993/DF, processo que apura supostas irregularidades na aquisição de respiradores durante a pandemia de Covid-19, no âmbito da Operação Sangria.
Os posicionamentos foram registrados na abertura da sessão virtual da Corte Especial, cujo prazo de votação segue aberto até 8 de setembro. Até agora, somente o relator se pronunciou sobre os dois recursos — o desfecho dependerá das manifestações dos demais ministros aptos a julgar o caso. Conforme a pauta da Corte Especial, dois ministros estão impedidos.
No agravo de Wilson Lima, Araújo negou provimento. Já em relação ao recurso de Gutemberg Leão Alencar, o ministro avaliou que parte das alegações não guardava relação direta com a decisão contestada e, por isso, votou por conhecer parcialmente do recurso, negando provimento na parte analisada.
As duas peças se voltam contra decisão anterior que afastou a alegação de prevenção e manteve a ação penal fora da relatoria de Raul Araújo. O argumento central das defesas era o de que a conexão entre a APn 993/DF e o Inquérito 1.746/DF imporia a redistribuição do caso. Para o ministro, não houve alteração de relatoria capaz de gerar nova prevenção, nem existe fundamento jurídico para retirar o processo da condução atual.
Nos dois votos, ele reforçou que a ação penal deve permanecer sob a condução da ministra Nancy Andrighi, a quem cabe examinar os demais pedidos apresentados pelas partes e conduzir o andamento do processo.
O exame em curso é restrito a questões processuais de competência e relatoria. Os votos apresentados não avaliam a responsabilidade criminal dos réus nem representam absolvição ou condenação.





