Justiça manda AADESAM divulgar decisão sobre assédio eleitoral
Decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, em ação do MPT, fixa multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida pela AADESAM
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 21 de agosto de 2026
Trabalhadores da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES/AADESAM) deverão ser informados oficialmente de que têm o direito de escolher seus candidatos com liberdade. A determinação é da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, no âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a agência, com o objetivo de prevenir e combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A tutela de urgência foi assinada em 17 de agosto pela juíza do Trabalho substituta Julie Lira Gurgel Perraud, que levou em conta a proximidade do pleito eleitoral e o risco de que uma eventual interferência patronal na liberdade de consciência, convicção política e voto gerasse efeitos de difícil reparação.
No dia seguinte, 18 de agosto, a magistrada acolheu pedido de reconsideração do MPT e ampliou o alcance das medidas — o que obrigou a AADESAM a dar publicidade, em seus canais institucionais, tanto ao conteúdo da decisão quanto a um comunicado sobre o direito à livre escolha política.
Em caso de descumprimento das obrigações fixadas, foi mantida multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, a cada constatação.
O que a decisão proíbe
Pela ordem judicial, a AADESAM deve respeitar e assegurar a livre orientação política e a liberdade de filiação partidária de seus trabalhadores, incluindo o direito de votar e ser votado, além de se abster de praticar, permitir ou tolerar condutas que configurem assédio eleitoral.
Entre as práticas vedadas estão ameaças de perda de emprego, cargo ou função, transferência ou supressão de benefícios motivadas por preferência política; pressão para participação em eventos ou atividades de campanha; restrição ao direito de voto; perseguição ou exposição vexatória em razão de convicção política; e o uso do poder hierárquico para influenciar apoio ou voto. A agência também fica impedida de instituir ou prometer vantagens ou desvantagens com o objetivo de obter manifestação política ou voto a favor ou contra candidato, pré-candidato ou partido.
Outro ponto da decisão é a manutenção permanente de um canal de comunicação destinado a receber e apurar denúncias de assédio eleitoral, com garantia de sigilo e proteção contra retaliações. Recebida a denúncia, cabe à instituição investigar o caso e, confirmada a prática, adotar providências para interromper a conduta e orientar ou punir o responsável.
Histórico judicial pesou na fundamentação
Para fundamentar a medida, a magistrada recorreu a elementos já constantes do processo. Entre eles, uma sentença anterior que reconheceu a ocorrência de assédio moral eleitoral praticado por prepostos da própria agência. Foram consideradas ainda oitivas com relatos de pressão envolvendo o voto e a manutenção do emprego, participação em campanhas e o uso de "lista de fidelidade" e de registros fotográficos como instrumentos de controle.
Depoimentos colhidos em julho de 2026 não confirmaram diretamente episódios recentes de direcionamento de votos ou de pedido de apoio político, mas houve registro de notícias sobre possíveis abordagens a trabalhadores da instituição. No entendimento da juíza, o conjunto reunido apontou histórico judicialmente reconhecido de ilicitude, sinais posteriores de possível reiteração e notícias recentes de continuidade.
Divulgação deve ir ao ar até 31 de outubro
Na decisão de 18 de agosto, a magistrada frisou o caráter inibitório e preventivo da tutela, voltada a proteger a liberdade de consciência, convicção política e voto dos trabalhadores e a impedir a prática ou a repetição de condutas de assédio eleitoral. Daí a exigência de que a AADESAM publique a decisão em seu site institucional, nos perfis oficiais em redes sociais e em grupos institucionais de WhatsApp, Telegram ou outros aplicativos de mensagens, caso sejam usados na comunicação com o quadro funcional. A publicação precisa permanecer no ar até, no mínimo, 31 de outubro de 2026.
A agência também terá de veicular comunicado esclarecendo que os trabalhadores podem escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou ideologia política, e que não estão sujeitos a retaliações, coação, intimidação ou influência indevida sobre o voto. A mensagem deverá alcançá-los por diferentes meios — site, redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mail e, quando cabível, cópia física.
Mobilização nacional
Configura assédio eleitoral a situação em que o trabalhador é pressionado, ameaçado, constrangido ou influenciado, dentro do ambiente de trabalho, por causa de suas escolhas políticas ou eleitorais. A conduta atinge direitos fundamentais, como a liberdade de consciência e de convicção política e o livre exercício do voto.
A atuação da Justiça do Trabalho nesses casos ganha peso adicional em períodos eleitorais, quando cresce a necessidade de impedir que a relação de emprego vire instrumento de pressão política. Neste mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram uma mobilização nacional de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. A campanha se chama Aliança pelo Voto Livre e Secreto e adota o slogan "No meu voto mando eu".
Mais informações sobre a campanha estão disponíveis no site do TST.







