Fachin barra empréstimo de R$ 1,46 bilhão que Cidade queria antes da eleição
STF mantém decisões que travam empréstimo bilionário do governo tampão do Amazonas com o Banco do Brasil no período eleitoral.
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 14 de setembro de 2026O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, vetou a formalização de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão que o governador tampão Roberto Cidade pretendia contratar junto ao Banco do Brasil às vésperas do fim de sua gestão — a pouco mais de três meses de deixar o governo do Amazonas. Além de travar a operação, a decisão também barra a concessão de garantia da União para o financiamento.
Ao julgar o caso, Fachin optou por manter as decisões anteriores que já haviam suspendido o negócio, o que impede Cidade de fechar o empréstimo enquanto durarem os efeitos da medida judicial.
Risco de desequilíbrio na disputa eleitoral
Por trás da decisão está a preocupação do STF em coibir o uso de operações financeiras de grande vulto como instrumento para inflar artificialmente a capacidade de gasto do governo ou interferir no equilíbrio da corrida eleitoral.
Isso não significa, porém, que a Justiça vede automaticamente qualquer contratação de empréstimo público em período de eleições. Segundo o entendimento aplicado ao caso, a legalidade de cada operação deve ser avaliada a partir de fatores como o tipo de negócio, as garantias oferecidas, o momento da contratação, a saúde fiscal do ente público e o potencial de impacto sobre a igualdade entre os candidatos.
Entenda o caminho judicial do caso
No Amazonas, a Justiça Federal já havia concluído que existiam elementos suficientes para suspender provisoriamente a operação. Ao confirmar esse bloqueio, o STF mantém o empréstimo sob análise da Justiça.
A decisão do ministro foi proferida no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1.158, ação movida pelo governo do Amazonas contra decisões da Justiça Federal que haviam impedido o negócio. O pedido chegou ao STF depois que a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu a operação no julgamento de uma ação popular — decisão de primeira instância posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).





