DPE-AM alerta: uso de spray de pimenta não substitui medida protetiva
Defensoria orienta que o dispositivo seja usado só em situação de risco e reforça o papel da rede de proteção à mulher.
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 25 de julho de 2026
Mulheres maiores de 18 anos já podem comprar e portar aerossol de extratos vegetais, popularmente conhecido como spray de pimenta, para defesa pessoal. A autorização consta da Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (24/07) e já em vigor. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) alerta, no entanto, que o dispositivo não substitui as medidas protetivas da Lei Maria da Penha nem a atuação da rede de proteção às mulheres, e deve ser acionado apenas em situações de risco.
Aprovada pelo Senado no mês passado e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma permite o uso do spray de pimenta para defesa pessoal em casos de agressão ou perigo iminente que ameacem a integridade física ou sexual da mulher.
Quem pode comprar e portar o dispositivo
Pela lei, a aquisição e a posse são autorizadas a mulheres maiores de 18 anos que não tenham condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça — condição a ser comprovada por autodeclaração.
"Não substitui as políticas públicas", diz Defensoria
Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), a defensora pública Caroline Braz avalia que a legislação amplia as possibilidades de proteção sem tomar o lugar dos mecanismos oficiais já existentes. Segundo ela, o aerossol funciona como instrumento auxiliar de proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, podendo ajudar a vítima a interromper uma agressão e alcançar um local seguro.
A defensora reforça que a rede de proteção deve ser acionada sempre que necessário.
"O uso do aerossol não substitui as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, o atendimento pela rede de proteção, o acionamento da polícia e o acompanhamento pelos órgãos competentes", detalhou.
Uso indevido pode gerar responsabilização
A DPE-AM chama atenção para os limites do porte. O emprego do dispositivo fora de situação de risco pode se voltar contra a própria usuária.
"O aerossol não deve ser utilizado para intimidar, ameaçar, retaliar ou resolver conflitos. O emprego inadequado do dispositivo pode gerar responsabilização civil e penal, a depender das circunstâncias", alertou a defensora.
Lei cria programa nacional de capacitação
O texto sancionado também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites da legítima defesa e o uso proporcional do aerossol, divulgação de canais de denúncia, ações educativas sobre violência doméstica e incentivo ao uso responsável do instrumento.








