Dia da Mulher Negra: Defensoria do AM reforça combate ao racismo
No Dia Internacional da Mulher Negra, DPE-AM destaca atendimento a vítimas de discriminação racial na capital e no interior.
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 25 de julho de 2026
Neste sábado (25/07), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) destaca sua atuação no combate ao racismo e a importância das campanhas de conscientização sobre o tema. No Brasil, a mesma data marca o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, em homenagem à líder quilombola do século XVIII.
Vítimas de discriminação racial podem procurar os serviços da Defensoria na capital e no interior do Amazonas. O atendimento inclui orientação jurídica e a solicitação de medidas judiciais e extrajudiciais, com o objetivo de reparar os danos sofridos e responsabilizar os suspeitos de praticar as ações discriminatórias.
"Informar é uma forma de prevenir violações"
A 2ª subdefensora pública geral, Sarah Lobo, que coordena as campanhas institucionais da Defensoria do Amazonas, avalia que o enfrentamento ao racismo exige informação, acesso à Justiça e compromisso permanente das instituições públicas.
"O combate ao racismo passa pelo fortalecimento dos direitos, pela conscientização da sociedade e pela garantia de que as vítimas tenham acesso à orientação jurídica e aos mecanismos de proteção. A Defensoria Pública atua diariamente para assegurar esse atendimento, mas também investe em campanhas educativas e ações de sensibilização, porque entendemos que informar é uma forma de prevenir violações, promover igualdade e ampliar o acesso à Justiça para a população mais vulnerável", afirma.
Cartilha antirracista e núcleos especializados
Segundo release da assessoria, a DPE-AM mantém ações permanentes de promoção da equidade racial, entre elas campanhas de conscientização, capacitações internas sobre diversidade e o fortalecimento de núcleos especializados que acolhem e orientam vítimas de discriminação.
Entre essas iniciativas está a cartilha "Por uma Defensoria Antirracista", lançada em novembro de 2025, durante o Mês da Consciência Negra. A publicação traz uma abordagem humanizada e informativa sobre o que é racismo, os diferentes tipos de discriminação racial e o compromisso institucional, entre outras informações. O material está disponível clicando neste link.
Para Regina de Benguela, vice-presidente da União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO/AM), a Defensoria realiza um trabalho de fortalecimento ao criar núcleos especializados, adotar ações afirmativas internas e promover o letramento racial. Ela defende que a atuação da instituição junto às minorias e aos grupos vulneráveis é o que assegura a esses grupos o acesso à Justiça, e cita como caminho o estabelecimento de ações coletivas contra o racismo institucional em concursos públicos, com reserva de cotas raciais.
O que diz a legislação brasileira
A Constituição Federal de 1988 determina, no artigo 5º, XLII, que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, passível de reclusão. Em 2010, a sanção da Lei 12.288 criou o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a "garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica", conforme especifica o texto da lei.
Mais de uma década depois, em 2023, a Lei 14.532 reforçou esse conjunto normativo ao equiparar a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, além de aumentar a pena para práticas racistas cometidas no ambiente digital.
Na avaliação de Regina de Benguela, porém, a legislação brasileira não cumpre objetivamente seu papel, já que ainda faltam políticas públicas para executar direitos e enfrentar a desigualdade social.
"Temos leis criadas nos gabinetes que ignoram o dia a dia e os valores culturais da população, bem como temos barreiras econômicas que dificultam o acesso aos direitos fundamentais previstos em leis e que dependem de investimentos financeiros e não chegam na ponta. O limite do direito penal endurece as leis, pune o indivíduo, mas não elimina por si só as raízes históricas e culturais do preconceito na sociedade", concluiu.








