TJAM suspende cassação de vereador Jaildo Oliveira em Manaus
Desembargadora concede efeito suspensivo e vereador do PV segue no cargo na Câmara Municipal de Manaus.
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 18 de julho de 2026
O vereador Jaildo Oliveira (PV) segue no exercício de seu mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM), depois que a Justiça suspendeu, neste sábado (18), a decisão que havia determinado sua saída do cargo. A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, em atuação no Plantão Judicial de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pela defesa do parlamentar.
A cassação do mandato havia sido determinada na sexta-feira anterior, em decisão do magistrado Aldrin Rodrigues, que considerou que a condenação de Jaildo por improbidade administrativa — motivada pelo uso indevido da cota parlamentar — deveria resultar na perda automática do cargo.
Com a nova decisão do TJAM, todas as medidas decorrentes daquela sentença ficam paralisadas até que o relator natural do processo analise o caso: a declaração de vacância da cadeira, a convocação do suplente e o afastamento imediato do vereador não têm mais efeito imediato. Na prática, Jaildo Oliveira permanece ocupando sua vaga na CMM e mantém todas as suas atribuições parlamentares.
Um dos pontos centrais da fundamentação da desembargadora foi o risco de dano irreversível à composição do Legislativo municipal, caso a substituição do vereador fosse efetivada antes de um julgamento definitivo do recurso. Segundo a magistrada:
"Defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão (…) mantendo-se o agravante no exercício do mandato parlamentar e sustadas as providências destinadas à declaração de vacância do cargo e à convocação e posse do suplente."
A relatora também considerou relevante o argumento da defesa sobre a competência para julgar o mandado de segurança do caso. Para ela, há plausibilidade jurídica na tese de que a ação deveria ter sido analisada originalmente pelo próprio TJAM, uma vez que envolve um ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Manaus — e não por instância de primeiro grau.
A controvérsia teve início após decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado a vacância do mandato de Jaildo Oliveira e a posse do suplente. Essa determinação perde eficácia temporariamente com o deferimento do efeito suspensivo. O processo agora segue seu trâmite regular no TJAM, que ainda vai julgar o mérito do recurso.









