TCE-AM mantém multa a ex-prefeito por contratar professores sem concurso
Tribunal negou por unanimidade embargos de declaração do ex-gestor de Urucurituba e confirmou penalidade de R$ 14,6 mil fixada desde 2024.
Por Dante Graça - Ponto Amazonas
Atualizado em 26 de maio de 2026
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) rejeitou, por decisão unânime, os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, consolidando entendimento já firmado pelo colegiado de que as contratações temporárias de professores da rede municipal de ensino realizadas em 2018, sem concurso público, foram irregulares.
Julgamento ocorre na 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno
A votação aconteceu nesta terça-feira (26), durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto e em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O recurso negado havia sido apresentado contra o Acórdão nº 509/2026, que já havia indeferido um pedido anterior de reconsideração do ex-gestor e mantido a multa imposta pelo tribunal.
No voto, o conselheiro-relator afirmou que a decisão embargada não apresentava omissão, obscuridade ou contradição, e que a defesa buscava, na prática, reabrir a discussão sobre o mérito da causa.
Contratações atendiam necessidade permanente sem situação de emergência]
De acordo com o voto condutor, os vínculos temporários firmados pelo município destinavam-se a suprir demanda de caráter permanente da administração pública, sem que houvesse comprovação de situação excepcional e sem a realização de processo seletivo objetivo — condições indispensáveis para afastar a exigência constitucional de concurso público.
"O art. 37, inciso IX, da Constituição Federal não constitui autorização para contratação precária de servidores em atividades permanentes", destacou o relator em seu voto.
Josué Cláudio Neto também rejeitou os argumentos amparados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pelos quais a defesa alegava dificuldades estruturais e financeiras do município. O relator reconheceu a relevância dessas circunstâncias, mas ressaltou que não foram comprovadas situação emergencial nem ações de planejamento voltadas à substituição gradual dos vínculos temporários por servidores efetivos.
MPC reforça que recurso não tinha fundamento e vota pela rejeição
O procurador do Ministério Público de Contas, Evanildo Bragança, acompanhou o relator e reforçou que os argumentos apresentados no recurso carecem de sustentação. "O voto condutor do processo foi bem detalhado e houve uma discussão profunda sobre o caso, portanto não tem razão o embargante quando pretende arguir omissão ou obscuridade. O MPC vota pela rejeição dos embargos", afirmou.
Multa de R$ 14,6 mil fixada em 2024 permanece integralmente mantida
A penalidade financeira imposta ao ex-prefeito havia sido estabelecida originalmente pelo Acórdão nº 2166/2024, no valor de R$ 14,6 mil, após o tribunal julgar procedente representação que apontava irregularidades na admissão de professores na rede municipal sem o devido processo legal. Com a rejeição do novo recurso, o TCE-AM manteve integralmente os efeitos de todas as decisões anteriores, incluindo a cobrança da multa.








