Lei Seca nas eleições no AM: o que pode e o que não pode
Consumo de álcool está proibido das 2h às 17h deste domingo (4) em todo o Amazonas, em locais abertos ao público. Veja regras, pena e dúvidas
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 02 de outubro de 2026
Quem sair de casa para votar neste domingo (4) no Amazonas deve deixar a cerveja para depois. Das 2h às 17h, fica proibido consumir bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público em todos os municípios do estado, durante o primeiro turno das Eleições 2026.
A chamada Lei Seca eleitoral está prevista na Portaria Conjunta nº 959/2026, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Se houver segundo turno, a regra volta a valer no dia 25 de outubro, no mesmo horário.
Para evitar dúvidas, o Ponto Amazonas reuniu o que a portaria permite e o que ela proíbe.
O que não pode
Beber em bares, restaurantes, supermercados e mercearias: a proibição alcança esses estabelecimentos e outros do mesmo tipo entre 2h e 17h.
Beber em locais abertos ao público: a restrição não se limita ao comércio e vale também para espaços de acesso livre à população.
Ignorar a determinação: segundo a portaria, quem descumprir a regra comete crime de desobediência, tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Dirigir depois de beber: independentemente da regra eleitoral, a Lei Seca de trânsito continua valendo todos os dias, inclusive após as 17h.
O que pode
Consumir bebida alcoólica fora do horário da restrição: até as 2h e a partir das 17h de domingo, a portaria não impõe limitação.
Frequentar bares, restaurantes e supermercados durante o horário da restrição: a medida trata do consumo de álcool, não do funcionamento dos estabelecimentos.
Dúvidas frequentes
A venda também está proibida? O texto divulgado pelo TRE-AM menciona apenas a proibição do consumo. Comerciantes com dúvida devem buscar orientação junto ao tribunal ou à Secretaria de Segurança Pública.
E em casa? A portaria se refere a estabelecimentos e locais abertos ao público. O comunicado oficial não trata de residências particulares.
Qual é a pena? O artigo 347 do Código Eleitoral prevê detenção de três meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias-multa, para quem desobedecer a ordens da Justiça Eleitoral.
Como denunciar? Situações de descumprimento podem ser comunicadas às forças de segurança pelo telefone 190.
Por que a regra existe
De acordo com a portaria, o álcool compromete a capacidade de discernimento e pode provocar transtornos no dia da votação. O documento também sustenta que, em eleições anteriores, a medida ajudou a reduzir ocorrências e a conter confusões nos locais de votação. Segundo o TRE-AM, o objetivo é preservar a ordem dos trabalhos eleitorais e favorecer o voto consciente.
Assinam a portaria a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.







