Justiça aceita denúncia por morte de criança em hospital de Manaus
Juliana Brasil e Raíza Bentes passam a responder por homicídio qualificado pela morte de Benício Xavier de Freitas.
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 04 de junho de 2026
A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) contra Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia pela morte da criança Benício Xavier de Freitas, ocorrida em um hospital particular da capital amazonense.
A decisão foi assinada pelo juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza e publicada nesta quarta-feira, 3 de junho de 2026. Com o recebimento da denúncia, as duas profissionais passam a responder criminalmente por homicídio qualificado.
Acusação aponta dolo eventual
Na denúncia, o Ministério Público enquadrou a conduta das acusadas na modalidade de dolo eventual, situação em que o agente assume o risco de produzir determinado resultado. A imputação foi qualificada pelo emprego de veneno, conforme previsto no artigo 121, § 2.º, inciso III, do Código Penal.
De acordo com a acusação, Juliana Brasil Santos teria emitido uma prescrição eletrônica contendo superdosagem de adrenalina para administração intravenosa. A substância, ainda conforme a denúncia, foi aplicada por Raíza Bentes Praia na dosagem prescrita, resultando na morte da criança.
Denúncia inclui falsidade ideológica
Além da acusação de homicídio qualificado, Juliana Brasil Santos também foi denunciada por falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal.
Segundo as investigações, o crime teria sido praticado dez vezes em concurso formal. O Ministério Público sustenta que a profissional utilizava carimbos e documentos nos quais se apresentava como especialista em pediatria, apesar de não possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) correspondente.
Arquivamento parcial das investigações
Na mesma decisão, o Poder Judiciário homologou o despacho ministerial que determinou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos no caso.
Com isso, gestores do hospital e médicos plantonistas deixaram de ser alvo da apuração criminal. Inicialmente, havia a hipótese de responsabilização por homicídio culposo.
Também foram arquivadas as suspeitas de fraude processual e uso de documento falso atribuídas a Juliana Brasil Santos.
Com a homologação, fundamentada no artigo 28 do Código de Processo Penal, a ação penal seguirá exclusivamente contra Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia.
Pais atuarão como assistentes de acusação
O magistrado também autorizou a habilitação de Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, pais de Benício, como assistentes de acusação no processo.
O pedido havia sido negado anteriormente porque ainda não existia ação penal formalmente instaurada. Com o recebimento da denúncia, o impedimento deixou de existir.
Segredo de justiça é parcialmente retirado
A decisão também determinou o levantamento parcial do segredo de justiça, restabelecendo a publicidade dos atos processuais.
Por outro lado, o juiz manteve sob sigilo vídeos, fotografias e demais mídias que mostram a vítima em estado crítico ou após o óbito. A medida foi adotada com base nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) voltadas à proteção da dignidade e da imagem de menores.
Na decisão, foi destacado que a divulgação desse material possui elevada sensibilidade e poderia provocar sofrimento adicional aos familiares.
Juiz rejeita pedido da defesa
Fábio César Olintho de Souza também negou um pedido apresentado pela defesa de Juliana Brasil Santos que buscava a readequação e individualização da lista de testemunhas apresentada pelo Ministério Público.
A defesa alegava que o órgão acusador deveria indicar quais testemunhas seriam responsáveis por comprovar o homicídio e quais tratariam especificamente da acusação de falsidade ideológica.
Ao analisar o requerimento, o magistrado entendeu que a interpretação apresentada pela defesa era equivocada. Segundo ele, o limite legal de oito testemunhas previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal é calculado por fato e por réu, mantendo o rol apresentado pelo MP/AM dentro dos parâmetros legais.
O juiz também registrou que a repetição de pedidos semelhantes em etapas que exigem maior rapidez processual pode assumir caráter protelatório, ressaltando que "a garantia constitucional da ampla defesa não se confunde com uso protelatório do processo".
Próximos passos
Com o recebimento da denúncia, o juízo determinou a citação pessoal de Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia para apresentação de resposta escrita à acusação no prazo de dez dias, conforme estabelece o artigo 406 do Código de Processo Penal.
A decisão prevê ainda que, caso as acusadas não sejam localizadas, a citação deverá ocorrer por edital.







