Ipaam multa em R$ 15 mil dono de terreno flagrado com queimada
Proprietário ateava fogo em ramal da BR-319, no Careiro, durante a Operação Tamoiotatá 6, e foi levado à delegacia
Por Ponto Amazonas - Ponto Amazonas
Atualizado em 22 de outubro de 2026
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) multou em R$ 15 mil o proprietário de um terreno que ateava fogo na área no exato momento em que a equipe de fiscalização chegou ao local. O flagrante ocorreu na quarta-feira (21/10), em um ramal da BR-319, no município de Careiro, a 88 quilômetros de Manaus, durante a Operação Tamoiotatá 6. O episódio se deu em pleno período de proibição do uso do fogo no Amazonas, que vale por 120 dias, conforme o Decreto Estadual nº 55.339, de 9 de setembro de 2026. Depois de autuado, o responsável foi levado pela Polícia Civil à delegacia do município.
Questionado pelos fiscais do Ipaam, o dono do terreno disse que precisava limpar a área para produzir. Esse argumento, comum em ocorrências de queimadas para preparo de terrenos, não isenta o infrator de cumprir a legislação ambiental. O artigo 80 do Decreto Estadual nº 51.355/2025 estabelece penalidades para quem usa fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização concedida.
Para o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a fiscalização no período de estiagem é essencial para inibir práticas que podem favorecer a propagação de incêndios e ampliar os danos ao meio ambiente.
"Não basta alegar que precisa limpar uma área para produzir. O uso do fogo deve respeitar a legislação ambiental e as restrições em vigor. Durante o período proibitivo, nossas equipes intensificam a fiscalização para identificar irregularidades e aplicar as penalidades previstas, contribuindo para prevenir incêndios e proteger a vegetação", afirmou Picanço.
Como a multa foi calculada
Segundo o Ipaam, o valor teve como base o artigo 80 do Decreto Estadual nº 51.355/2025, que fixa penalidade de R$ 3 mil por hectare ou fração em casos de uso irregular do fogo em áreas agropastoris. A expressão "por hectare ou fração" indica que a cobrança não exige que a área atinja um hectare inteiro. Dessa forma, até um terreno de 0,2 hectare, o equivalente a 2 mil metros quadrados, recebe o valor integral previsto para essa faixa.
No caso do Careiro, o auto de infração estipulou a multa em R$ 15 mil, cinco vezes a penalidade-base de R$ 3 mil. Esse multiplicador, no entanto, só vale quando são cumpridos os requisitos da legislação, entre eles a caracterização da conduta e a existência de declaração de emergência climática pelo poder público.
Operação integrada na BR-319
A queimada foi flagrada quando as equipes de campo retornavam de vistorias realizadas em três alvos previamente definidos na BR-319 e em ramais adjacentes. Além do fogo, os agentes identificaram outras situações possivelmente ligadas à supressão de vegetação e ao uso do fogo. Esses casos passarão por análise técnica, para apuração das responsabilidades e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Participaram da operação a Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM). Para conter as chamas e impedir que o fogo alcançasse áreas vizinhas, os bombeiros pediram o apoio de brigadistas.
Uso do fogo está proibido por 120 dias
O Decreto Estadual nº 55.339/2026 proibiu o uso do fogo em todo o Amazonas por 120 dias. A vedação abrange limpeza de terrenos, manejo agrossilvipastoril, renovação de áreas e eliminação de resíduos vegetais, ressalvadas as exceções previstas na norma. O objetivo é diminuir os riscos de queimadas e incêndios florestais durante a estiagem.
Como denunciar queimadas
Havendo focos de incêndio ativos, o combate ao fogo é responsabilidade do Corpo de Bombeiros, que deve ser chamado imediatamente pelo telefone 193. Para denunciar os responsáveis por queimadas ilegais e outras infrações ambientais, a população pode acionar a fiscalização do Ipaam pelo WhatsApp (92) 98557-9454. Sempre que possível, é recomendável enviar fotos e a localização exata, o que ajuda as equipes a identificar a irregularidade e aplicar as multas.
Os valores pagos em razão dos autos de infração do Ipaam são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).






